Impactos do PL 529 do governo paulista sobre agronegócio e empresas

Impactos do PL 529 do governo paulista sobre agronegócio e empresas

12/11/2020
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A pandemia da Covid-19 que assola o País em 2020 trouxe dificuldades para a maioria dos Estados e municípios, que dependem da arrecadação para manterem suas despesas equilibradas.

Apesar de ser o Estado mais desenvolvido e grande gerador e arrecadador de tributos, São Paulo não passou imune à crise e também se deparou com a necessidade de aumentar os gastos para enfrentar a pandemia. Ocorreu um crescimento significativo de despesas públicas, principalmente nas áreas de assistência social e da saúde – investimentos totalmente urgentes e necessários.

Em face desse cenário, projeções indicam para o próximo ano um deficit orçamentário de mais de R$ 10 bilhões. Com o objetivo expresso de diminuir esse rombo, o governador João Doria sancionou em outubro o Projeto de Lei 529/2020, que atualmente tramita em comissões e recebe ofícios por parte de prefeituras paulistas, após vetos parciais de Doria.

Aprovado em caráter de urgência pela Assembleia Legislativa, o projeto do Executivo é extenso e traz as seguintes mudanças: 1) extinção de uma série de institutos, autarquias e fundações, como EMTU e CDHU, mas na votação dos destaques os deputados preservaram a FURP (Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima”), a Oncocentro (Fundação Oncocentro de São Paulo), o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia) e o ITESP (Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva”); 2) autorização para alienação de imóveis; 3) condições para a carteira dos advogados e da serventia; 4) repasse para uma conta única de receitas de superavit financeiro de fundos e entidades; 5) aumento de receitas tributárias, como IPVA e ICMS; 6) adequação da securitização de recebíveis; 7) apresentação de programa de demissão incentivada; 8) concessão de serviços ou usos de áreas públicas; 9) e autorização de transação de créditos de natureza tributária ou não tributária; além de outras disposições complementares.

Na votação dos destaques, foram retirados os pontos que levavam ao aumento do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) e a destinação da sobra orçamentária das universidades estaduais e da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) de 2019 à conta do Tesouro.

Para o agronegócio, os impactos poderão ser ainda mais severos, porquanto propõe a alteração da alíquota de ICMS. A alteração desta alíquota acarretará um gasto maior para o setor, que é dependente de máquinas importadas para a modernização e o aumento de produtividade de suas lavouras – sem levar em conta o fechamento das Casas da Agricultura em todo o Estado (aproximadamente 600).

Em muitas localidades, os serviços de assistência técnica e extensão rural proporcionado pelo Estado por meio dessas Casas são a única contribuição para a produção de alimentos saudáveis, assim como possibilita aos agricultores familiares que tomem conhecimento de políticas públicas, inovações e tecnologias voltadas à sua realidade.

Portanto, há um grande rol de alterações e implementações reunidas em um só projeto de lei, o que com certeza trará acaloradas discussões, pois atinge uma vasta gama de entidades e categorias – muitas delas cuja atuação tem impacto direto sobre a população.

Não se discute a necessidade de mudanças. Essas, contudo, devem passar por um ajuste fiscal que efetivamente corte despesas e excessos burocráticos, o que o projeto estadual, lamentavelmente, não apresenta. Pelo contrário, prevê, mais uma vez o aumento de impostos e sobrecarrega ainda mais o orçamento dos cidadãos.

Iniciativas para diminuir o deficit do Estado são sempre bem-vindas, desde que bem analisadas e debatidas. É necessário ainda que o governo paulista se esforce um pouco e comece a pensar mais “fora da caixinha”, ou seja, por meio de soluções que vão além do simples aumento de impostos.

Poderia, por exemplo, passar a considerar a possibilidade de rever os processos de renúncia fiscal, que beneficiam principalmente as grandes empresas. Como consequência, esse artifício termina por onerar os cofres públicos, já que o Estado deixa de arrecadar muito mais do que o deficit apresentado para 2021 – justamente o fator que foi usado como justificativa para a apresentação do fatídico projeto de lei.

Daniel de Souza, advogado do escritório Reis Advogados, especial para a Reis News


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