Perda de safra por variação climática não se enquadra na teoria da imprevisão

Perda de safra por variação climática não se enquadra na teoria da imprevisão

29/11/2021
COMPARTILHE

O Portal do Agronegócio publicou um artigo escrito por Daniel de Souza, advogado especializado em Direito Bancário e Cooperativas do escritório Reis Advogados (SP). No texto, o autor destaca que, em casos de perdas de safra, eventos climáticos não são considerados fatores imprevisíveis ou extraordinários ao ponto de autorizar a adoção da Teoria da Imprevisão.

Entenda: https://www.portaldoagronegocio.com.br/gestao-rural/analise-de-mercado/noticias/perda-de-safra-por-variacao-climatica-nao-se-enquadra-na-teoria-da-imprevisao


Mais artigos

Quem pagará a conta das inovações da Lei 14.181/2021?

Quem pagará a conta das inovações da Lei 14.181/2021?

LEIA MAIS
Pequena propriedade, proteção legal e consequências

Pequena propriedade, proteção legal e consequências

LEIA MAIS
Tecnologia: Reis Advogados impulsiona gestão com software próprio

Tecnologia: Reis Advogados impulsiona gestão com software próprio

LEIA MAIS
Desenvolvido por: intervene.com.br