Quem pagará a conta das inovações da Lei 14.181/2021?

Quem pagará a conta das inovações da Lei 14.181/2021?

22/09/2021
COMPARTILHE

Portal online do ESTADÃO publica artigo escrito por Cláudia Constância, advogada especialista do Contencioso Cível do Reis Advogados (SP). A autora destaca em seu texto as inovações trazidas pela Lei 14.181/2021, em vigor desde 2/7/2021, e suas preocupações com a prevenção do superendividamento do consumidor brasileiro.

Confira texto no espaço de artigos do colunista Fausto Macedo: https://lnkd.in/dZPJGUSQ


Mais artigos

Medida Provisória 1085/21 ? bons avanços no mercado de incorporação imobiliária.

Medida Provisória 1085/21 ? bons avanços no mercado de incorporação imobiliária.

LEIA MAIS
Crédito com garantia de alienação de imóvel de terceiro não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial

Crédito com garantia de alienação de imóvel de terceiro não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial

LEIA MAIS
Para o STJ, financeiras são partes ilegítimas em caso de defeito em veículo financiado

Para o STJ, financeiras são partes ilegítimas em caso de defeito em veículo financiado

LEIA MAIS
Desenvolvido por: intervene.com.br