Quem pagará a conta das inovações da Lei 14.181/2021?

Quem pagará a conta das inovações da Lei 14.181/2021?

22/09/2021
COMPARTILHE

Portal online do ESTADÃO publica artigo escrito por Cláudia Constância, advogada especialista do Contencioso Cível do Reis Advogados (SP). A autora destaca em seu texto as inovações trazidas pela Lei 14.181/2021, em vigor desde 2/7/2021, e suas preocupações com a prevenção do superendividamento do consumidor brasileiro.

Confira texto no espaço de artigos do colunista Fausto Macedo: https://lnkd.in/dZPJGUSQ


Mais artigos

Sobre polêmica cobrança de energia elétrica pela média do consumo

Sobre polêmica cobrança de energia elétrica pela média do consumo

LEIA MAIS
STJ reconhece legalidade de cláusula contratual que permite o débito do valor mínimo de fatura em conta corrente

STJ reconhece legalidade de cláusula contratual que permite o débito do valor mínimo de fatura em conta corrente

LEIA MAIS
STF desautoriza Estados a interferirem em contratos de energia firmados com a União

STF desautoriza Estados a interferirem em contratos de energia firmados com a União

LEIA MAIS
Desenvolvido por: intervene.com.br