A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e criou um processo de repactuação de dívidas que pode ser extrajudicial (Procon, Defensoria Pública) ou judicial, com o objetivo de criar um plano de pagamento de até cinco anos, garantindo proteção ao consumidor sem comprometer a segurança jurídica do mercado de crédito.
A nova legislação estabeleceu práticas de crédito mais responsáveis e fortaleceu a educação financeira. A coordenadora jurídica do Reis Advogados, Janaína Tasinafo Tavares de Freitas, analisa os avanços da Lei, sua aplicabilidade e a atuação diferenciada do escritório nesta matéria.
Como você pode sintetizar os avanços de 2021 até hoje, com a criação da Lei? Houve uma proteção maior para a população em geral?
A Lei do Superendividamento representou um avanço significativo ao reconhecer o superendividamento como um problema social relevante. Ao longo desses quatro anos, a norma ganhou maior difusão e efetividade, ampliando o acesso dos consumidores aos órgãos administrativos e ao Judiciário para a repactuação de dívidas, com garantia do mínimo existencial. Esse movimento vem restabelecendo não apenas a capacidade financeira do consumidor, mas também a sua dignidade e seu poder de consumo.
Como o Judiciário está aplicando a Lei? Há entraves que dificultam?
O Judiciário vem aplicando o procedimento bifásico previsto na Lei 14.181/2021, no entanto, por se tratar de uma legislação ainda recente, observa-se falta de uniformidade nos entendimentos e nas decisões. Além disso, alguns entraves têm dificultado o trâmite processual, como o elevado número de credores, a ausência de propostas de acordo por parte de todos os credores - o que inviabiliza a solução global da dívida - e a apresentação de planos de pagamento que não contemplam o adimplemento integral das obrigações.
Qual é o papel da assessoria jurídica no processo de repactuação de dívidas, especialmente no que se refere ao restabelecimento do equilíbrio contratual entre consumidores e credores?
A assessoria jurídica tem papel estratégico na repactuação de dívidas, assegurando que o processo ocorra com equilíbrio, transparência e aderência aos parâmetros legais. Cabe ao jurídico analisar a regularidade dos contratos, verificar a compatibilidade das despesas declaradas e avaliar a viabilidade econômica do plano de pagamento proposto, sempre à luz da Lei 14.181/2021 e dos Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023. Além disso, também é responsabilidade do jurídico orientar o consumidor, conduzir as negociações de forma humanizada e técnica, e preservar o equilíbrio contratual, assegurando que a repactuação seja efetiva, juridicamente segura e capaz de atender aos envolvidos.
O que diferencia a atuação do Reis Advogados nas Ações de Superendividamento?
O diferencial do Reis Advogados nas Ações de Superendividamento está na condução técnica altamente especializada, aliada a uma análise minuciosa de cada caso. O escritório atua com foco estratégico desde o início, realizando avaliação detalhada da inicial, dos documentos apresentados, das despesas declaradas e da real capacidade de pagamento do consumidor. Além disso, examina a consistência jurídica e financeira dos planos de pagamento, garantindo aderência à legislação vigente e viabilidade para todas as partes envolvidas. Essa abordagem integrada assegura uma condução eficiente dos processos, maior segurança jurídica e soluções equilibradas nas repactuações de dívidas.