A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), antes vinculada à Presidência da República, passa a ser uma autarquia federal independente. A MP 1.124/22, publicada nesta terça (14/06), dá um passo importante para a proteção de dados no Brasil ao tornar a ANPD em uma autarquia federal de natureza especial, com autonomia técnica e decisória, mantendo sua estrutura organizacional e as competências definidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Muito aguardada pelos especialistas, a independência do órgão é fundamental para garantir a segurança jurídica no que diz respeito a temas sensíveis relacionados à proteção de dados e permitirá a concretização de importantes protocolos internacionais.
A ANPD tem como competência zelar pela implementação, fiscalização e monitoramento do cumprimento da LGPD. A Autoridade reguladora precisava ser independente para ter mais celeridade e para poder discutir e aplicar leis. Sem essa autonomia, não seria possível cumprir todas as funções e competências que dela se espera perante a sociedade em geral e junto a tribunais superiores e ao Legislativo.
A MP entra em vigor imediatamente, mas ainda passará pela avaliação do Congresso Nacional para ser convertida em lei.