Tema 1095 no STJ: não se aplica o CDC na resolução em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária

Tema 1095 no STJ: não se aplica o CDC na resolução em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária

27/10/2022
COMPARTILHE

O Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do Tema 1095 concluindo por não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de resolução por inadimplemento do devedor em contratos de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária prevista na Lei 9514/97.

Vale lembrar que a discussão se referia à aplicação ? ou não - do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a nulidade de cláusulas contratuais que estipulem a perda total das prestações pagas. Para a alienação fiduciária, há norma especial que prevê a consolidação do imóvel pelo credor em caso de inadimplemento, havendo devolução de eventual saldo remanescente após a venda do bem em público leilão.

Com essa decisão, que se deu por meio de votação unânime, define-se a tese para recursos repetitivos e, consequentemente, impede que compradores de imóveis que se encontrem inadimplentes com o pagamento das parcelas mensais ajuízem ação requerendo a devolução dos valores já pagos aplicando-se, portanto, a norma especial. Importante destacar ser necessário o registro do contrato na matrícula do imóvel e a observância do procedimento de consolidação descrito no artigo 26 e seguintes da Lei 9514/97.


Outras notícias

Reis Advogados realiza campanha social 'Corações que Aquecem'

Reis Advogados realiza campanha social 'Corações que Aquecem'

LEIA MAIS
Reis Advogados promove roda de conversa sobre Novembro Azul

Reis Advogados promove roda de conversa sobre Novembro Azul

LEIA MAIS
planejamento 2024

planejamento 2024

LEIA MAIS
Desenvolvido por: intervene.com.br