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20/09/2023
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Cyber Seguro

De acordo com matéria recente, veiculada no jornal “O Globo”, o Brasil teve um aumento de 19% no número de ataques cibernéticos no primeiro semestre de 2023, comparado ao mesmo período de 2022, o que representa cerca de 40% do total de invasões na América Latina, gerando perdas financeiras expressivas para as empresas.

Esse crescimento se explica pelo aumento considerável em infraestrutura e na privatização do sistema de telecomunicações, principais alvos dos cibercriminosos no Brasil, além de instituições financeiras, educação, saúde, logística, varejo e órgãos governamentais.

Roubo, perda e destruição de arquivos, destruição de sistemas, sequestro de dados são apenas alguns exemplos dos riscos aos quais estão sujeitas as empresas.

Por conta desse cenário, a procura por seguradoras que atuam nos ramos de cyber seguro tem crescido consideravelmente, tendo em vista a necessidade das empresas de mitigar os impactos financeiros causados pelos ataques.

Lançado em 2012 no Brasil, o cyber seguro ganhou evidência nos noticiários ante a entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Entretanto, como em todo contrato, há de se considerar as obrigações dos segurados, sob pena de perda de direitos, ou seja, não basta simplesmente contratar o cyber seguro para se ver resguardado pela apólice.

Preencher corretamente o questionário de avaliação de risco, sem omitir informações sobre o atual estágio da empresa segurada, no que diz respeito ao nível de maturidade com relação à cyber segurança e a LGPD, entre outros, é o primeiro passo para uma contratação adequada.

Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Securitário do Reis Advogados.

Link para a notícia: https://lnkd.in/dZGrJrgJ


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