Coluna • Mundo Jurídico | Servidão Imobiliária

Coluna • Mundo Jurídico | Servidão Imobiliária

13/12/2023
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A servidão imobiliária é um direito real que impõe a um proprietário a obrigação de suportar um ônus dentro de sua propriedade em benefício de outra propriedade pertencente a terceiros. Sua finalidade é propiciar melhor aproveitamento dos imóveis, tornando-os mais úteis e cômodos.

Ressalta-se que os imóveis em geral não estão localizados de forma isolada, e não raramente dependem uns dos outros, seja para acesso a recursos naturais ou até mesmo a instalações de infraestrutura.

A servidão pode ser constituída de forma bilateral, por meio da formalização do negócio jurídico entre as partes, com declaração expressa dos proprietários e o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. Também pode ser constituída de forma unilateral, com testamento e subsequente registro em cartório.

Ainda há possibilidade por meio do pedido de usucapião, quando o exercício da servidão for incontestável, contínuo e aparente por dez anos, podendo-se registrar a servidão a partir da sentença que consumar a usucapião.

O Código Civil/2002 se preocupou em trazer as regulamentações especificas, estabelecendo condições e limites para a criação e o exercício desse instituto. Por isso, é indispensável a presença de um advogado de confiança para a consultoria e análise da situação do caso in concreto.

Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Imobiliário do Reis Advogados.

Links - https://www.conjur.com.br/2023-dez-1/o-direito-real-de-servidao-e-a-passagem-forcada-no-codigo-civil-de-2002/

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/12/F5473A5F209109_ARELACAOJURIDICADESERVIDAOIMOB.pdf


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