Coluna • Mundo Jurídico | STF adia para junho julgamento sobre constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet

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24/05/2023
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STF adia para junho julgamento sobre constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet

Há quatro ações pautadas no STF sobre a responsabilidade civil de provedores de internet sobre conteúdos inseridos em suas plataformas. Duas tratam do art. 19 do Marco Civil da Internet e outras duas da possibilidade de bloqueio de aplicativos de mensagens. O que está de fato em debate são, de um lado, os limites de liberdade e expressão e a crescente necessidade de coibir ilícitos digitais, fake news e discursos de ódio, e, de outro, a responsabilidade dos provedores pelos conteúdos.

Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet estabelece que provedores de aplicativos de internet só podem ser responsabilizados civilmente por postagens e conteúdos disponibilizados em suas plataformas se não tomarem providências após uma ordem judicial específica. Isso significa que, neste momento, a norma só responsabiliza as plataformas quando não cumprirem decisão judicial.

O debate, portanto, é sobre a possibilidade (ou não) de as plataformas adotarem práticas para coibir a circulação de conteúdos tidos como ilícitos e se o STF teria poder para fixar regras sobre remoção de conteúdos veiculados nas redes sociais.

O julgamento, embora adiado para junho, ganhará grande destaque. Caso declare a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil, manterá a regra atual, com responsabilização em caso de inobservância de ordem judicial. Caso declare sua inconstitucionalidade, será aberta a possibilidade de responsabilização das plataformas de forma ampla e possivelmente semelhante às regras de responsabilidade civil objetiva, sem verificação de culpa.

O Reis Advogados vem acompanhando de perto os debates sobre a regulamentação de redes sociais, e as possíveis mudanças de interpretação que possam impactar seus clientes.

Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Digital do Reis Advogados.

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