Teletrabalho na era pós-pandemia
Que o home office virou tendência no mundo pós-pandêmico não é segredo para ninguém. Mas qual seria o motivo de tanto sucesso desse distanciamento físico?
Os anos pandêmicos trouxeram grandes mudanças para o mundo. Com a implementação do labor à distância, muitos empresários decidiram manter seus trabalhadores 100% distanciados das instalações físicas da empresa física ou atuando de forma híbrida, a depender do acordo entre as partes.
Com toda certeza, para a empresa, o valor despendido com a redução de funcionários in loco gerou grande economia, podendo ser aplicado em melhorias sistêmicas e até mesmo na captação de clientela. A redução de despesas se dá, principalmente, nas condições físicas de espaço e até em fatores básicos como energia e segurança.
Já para os funcionários, essa alteração trouxe ótimos benefícios, como o menor tempo gasto com locomoção, que pode ser aproveitado de formas mais produtivas, na realização de exercícios físicos e na qualidade do convívio com a família.
O conforto e a flexibilidade também são exemplos de benefícios. O empregado tem mais conforto em relação à vestimenta e ao ambiente em que realizará sua jornada, mesmo seguindo as regras ergonômicas para manutenção da saúde.
Por outro lado, há que se destacar a importância da continuidade do contato interpessoal nas relações de trabalho. O escritório Reis Advogados, a título exemplificativo, organiza diversos eventos presenciais e online para aproximação do time e incentivo ao entrosamento de todos os seus colaboradores.
O home office ainda traz pontos controversos, como, por exemplo, interrupções por questões domésticas durante a jornada de trabalho. Embora haja flexibilidade, os funcionários devem continuar tendo em mente que a jornada e as tarefas são as mesmas in loco ou a distância.
Assim, o ensinamento que fica é que, independentemente do regime de trabalho adotado, organização, comprometimento e foco permanecem importantíssimos para a excelência.
Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Trabalhista do Reis Advogados.
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