Uma decisão proferida em setembro/2025 pelo Tribunal do Paraná, em processo de PASEP (Programa de Formação de Patrimônio de Servidor Público) envolvendo o Banco do Brasil, conduzido pelo Escritório Reis Advogados, foi utilizada como jurisprudência em mais de 20 processos no estado do Piauí. O episódio mostra o profissionalismo do Escritório na elaboração e defesa de seus processos, buscando sempre a melhor interpretação jurídica.
O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 13ª Câmara Cível, manteve a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão de indenização por danos materiais relacionados a supostos desfalques em conta do PASEP.
No caso, a parte autora ingressou com ação contra o Banco do Brasil, alegando ter sofrido prejuízos em razão de movimentações indevidas na conta vinculada ao PASEP. O juízo de origem, entretanto, declarou extinta a pretensão em razão da prescrição, entendendo que o prazo começou a correr na data em que o correntista efetuou o saque dos valores – sendo que o último ocorreu em outubro de 2005 -, momento em que teve ciência do saldo existente e, portanto, de eventuais irregularidades.
O relator, desembargador José Camacho Santos, destacou que o entendimento está em conformidade com o Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o prazo prescricional para ações de ressarcimento relativas ao PASEP é de dez anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil, e tem início na data do saque da conta, quando se encerra a relação jurídica entre o participante e o banco gestor.
Como a ação foi ajuizada apenas em outubro de 2024, mais de dez anos após o saque, foi configurada a prescrição da pretensão. Dessa forma, o Tribunal conheceu o recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.