O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou hoje decisão do Ministro Ricardo Villas-Bôas Cueva que rejeitou os Recursos Especiais indicados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) como representativos de controvérsia para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos em que se buscava dirimir se a Lei 13.465/2017, que alterou o artigo 39, II, da Lei 9514/97, tem aplicação imediata a todos os contratos de alienação fiduciária de imóveis ou somente àqueles celebrados após a sua entrada em vigor (12/07/2017).
De acordo com a decisão a proposta de afetação não atende aos requisitos legais e regimentais pelos seguintes motivos:
- há apenas 31 processos sobrestados no TJ-SP ? tribunal em que há o maior volume de processos no País ? e, portanto, ausente o caráter multitudinário;
- a matéria não se encontra madura no STJ, dado que há julgados de mérito apenas na Terceira Turma;
- o entendimento pacificado no IRDR nº 26 do TJ-SP o converge com a orientação da Corte e de outros Tribunais.
Ao final de sua decisão o Ministro explicita que embora o tema seja interessante e demande alta indagação, entende que a matéria encontra-se ainda incipiente para afetação.
Seguimos acompanhando o tema e todos seus desdobramentos na Corte, lembrando-se tratar de um tema de grande relevância para o mercado imobiliário.
Veja a íntegra da decisão.