Lei 13.465/17: STJ rejeita os Recursos Especiais indicados pelo TJ-SP como representativos de controvérsia

Lei 13.465/17: STJ rejeita os Recursos Especiais indicados pelo TJ-SP como representativos de controvérsia

15/03/2022
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou hoje decisão do Ministro Ricardo Villas-Bôas Cueva que rejeitou os Recursos Especiais indicados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) como representativos de controvérsia para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos em que se buscava dirimir se a Lei 13.465/2017, que alterou o artigo 39, II, da Lei 9514/97, tem aplicação imediata a todos os contratos de alienação fiduciária de imóveis ou somente àqueles celebrados após a sua entrada em vigor (12/07/2017).

De acordo com a decisão a proposta de afetação não atende aos requisitos legais e regimentais pelos seguintes motivos:

- há apenas 31 processos sobrestados no TJ-SP ? tribunal em que há o maior volume de processos no País ? e, portanto, ausente o caráter multitudinário;

- a matéria não se encontra madura no STJ, dado que há julgados de mérito apenas na Terceira Turma;

- o entendimento pacificado no IRDR nº 26 do TJ-SP o converge com a orientação da Corte e de outros Tribunais.

Ao final de sua decisão o Ministro explicita que embora o tema seja interessante e demande alta indagação, entende que a matéria encontra-se ainda incipiente para afetação.

Seguimos acompanhando o tema e todos seus desdobramentos na Corte, lembrando-se tratar de um tema de grande relevância para o mercado imobiliário.

Veja a íntegra da decisão.


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