Portal Migalhas publicou nesta quarta-feira (dia 15) uma reportagem com participação do advogado Rodrigo Cuano, da área Corporate do escritório Reis Advogados. A matéria trata sobre o fato de a 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ter reconhecido que termo de cessão de créditos sem coobrigação, assinados pelo credor, pela devedora e por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial.
Cuano representa o banco cessionário na causa, e explicou que a discussão surgiu quando se constatou que os títulos cedidos não tinham lastro.