Nova regulação impõe diretrizes sobre remuneração para fintechs e cooperativas de crédito a partir de 2026

Nova regulação impõe diretrizes sobre remuneração para fintechs e cooperativas de crédito a partir de 2026

29/10/2025
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Em linha com o fortalecimento da governança e da gestão de riscos no Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) editaram normas que passarão a exigir, a partir de 1º de janeiro de 2026, a adoção de políticas formais de remuneração por fintechs e cooperativas de crédito, compatíveis com seu porte, complexidade e perfil de risco.

A medida está inserida no esforço regulatório contínuo para nivelar práticas prudenciais entre diferentes tipos de instituições financeiras, promovendo maior solidez, transparência e responsabilidade na gestão.

 

Abrangência da nova regulação

As regras se aplicam a:

• Instituições de pagamento (IP), como fintechs de pagamento autorizadas pelo Banco Central;

• Sociedades de Crédito Direto (SCD) e Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), conhecidas como fintechs de crédito;

• Cooperativas de crédito, inclusive singulares e centrais.

As instituições mencionadas deverão estruturar políticas de remuneração compatíveis com sua natureza, atividades, complexidade operacional e perfil de risco, nos termos definidos pelo Banco Central. A regulação exigirá, ainda, que essas políticas considerem:

• A sustentabilidade financeira de longo prazo;

• A prevenção de incentivos a comportamentos imprudentes ou excessivamente arriscados;

• A vinculação de remuneração variável ao desempenho ajustado ao risco;

• A transparência na divulgação de critérios e métricas utilizadas.

 

Objetivos da medida

A introdução dessa regulação atende a uma tendência internacional de supervisão sobre práticas de remuneração em instituições financeiras, em especial após experiências que demonstraram a relação entre incentivos mal estruturados e comportamentos que expõem instituições a riscos indevidos.

No caso das cooperativas de crédito, o objetivo é alinhar as práticas internas de governança e gestão de pessoas às diretrizes prudenciais já aplicáveis a outras instituições financeiras supervisionadas.

 

Prazos e preparação

Embora a entrada em vigor esteja prevista para janeiro de 2026, o período atual é estratégico para que as instituições:

• Avaliem e revisem suas estruturas de governança e de gestão de riscos;

• Implementem mecanismos de controle sobre remuneração variável;

• Estabeleçam comitês ou instâncias de decisão compatíveis com as exigências do Banco Central;

• Promovam capacitação interna e revisão contratual de modelos de remuneração, bônus e metas.


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