O portal Migalhas e o boletim da Câmara Portuguesa publicaram hoje (10) o artigo “Controvérsias em torno da Súmula 128, item I do TST”, produzido por Bruna Helena Bonardi.
No texto, ela recomenda que, ante as decisões judiciais divergentes quanto à aplicação da orientação do TST, os recorrentes não apresentem comprovantes de recolhimento de custas em nome de terceiro estranho à lide.
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