A Lei 14382/22, que cria o Sistema Eletrônico de Registros, foi sancionada nesta segunda-feira pelo presidente da República. O plenário do Senado já havia aprovado em maio a MP 1085 que criou o sistema para modernizar o serviço cartorial e facilitar o acesso ao público.
Para o mercado imobiliário, os serviços eletrônicos possibilitarão reduzir o prazo médio para o registro. Ademais, no que diz respeito ao mercado de crédito, é importante destacar que a nova lei traz o arcabouço necessário para fortalecer a garantia de bem móvel e, com isso, facilitar o acesso ao crédito.