Sistema de Pagamentos Brasileiro: mudanças e perspectivas

Sistema de Pagamentos Brasileiro: mudanças e perspectivas

03/07/2025
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O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) vem passando por uma revolução profunda. A implantação do Pix, a ascensão do Open Finance, o debate sobre o Drex (real digital), entre outras mudanças em curso, consolidam um novo paradigma para as instituições financeiras, cooperativas de crédito e seus assessores jurídicos.

O avanço da regulação traz maior complexidade – inclusive com medidas controversas, como o compartilhamento obrigatório de informações com a Receita Federal e propostas de leis específicas para disciplinar o sistema de pagamentos. Nesse contexto, os escritórios de advocacia com atuação junto a bancos, fintechs e cooperativas precisam se adaptar rapidamente, tornando-se atores estratégicos na governança legal e regulatória do novo ambiente financeiro.

O Projeto de Lei 2.926/2023 –  Marco Legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro –  aprovado na Câmara e em análise no Senado busca consolidar normas sobre o SPB, reforçando a competência do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para regulamentar arranjos e instituições de pagamento. O PL também incorpora a linguagem de arranjos abertos, refletindo o cenário do Open Finance.

Já o Projeto de Lei 244/2025 visa blindar o Pix com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), proibindo a tributação de transações e equiparando-o ao pagamento em espécie. Também impõe penalidades a instituições que violem o sigilo de dados.

Efetivado em junho de 2025, o Pix Automático permite pagamentos recorrentes (mensalidades, assinaturas) mediante consentimento prévio. A novidade expande o uso do Pix para setores antes dominados por boletos ou débito automático. A partir de 2025, está em fase de implementação o Pix por aproximação (NFC) e o Pix no e-commerce sem redirecionamento, permitindo pagamentos ainda mais ágeis e integrados. A Resolução 457/2025 obriga instituições a verificarem dados cadastrais das chaves Pix junto à Receita Federal. Chaves incompatíveis devem ser regularizadas ou bloqueadas.

Por fim, a Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB 2.219/2024) que obrigava fintechs a informarem transações acima de R$ 5 mil (PF) e R$ 15 mil (PJ) gerou forte reação do setor. A medida foi suspensa em 2025 e está sob revisão pelo Congresso por meio do PDL 37/2025.

O cenário atual exige dos escritórios de advocacia muito mais do que o acompanhamento de normas: é preciso antecipar riscos, desenhar estratégias regulatórias e participar da formulação de políticas internas de clientes. A modernização do sistema de pagamentos não apenas amplia o escopo da atuação jurídica, como reforça o papel do advogado como um agente de governança, conformidade e inovação.

Advogados que compreendem a dinâmica tecnológica e regulatória do setor financeiro – especialmente junto a cooperativas de crédito e fintechs – estarão na vanguarda de uma nova advocacia, mais propositiva, transversal e integrada ao ecossistema digital que se consolida no Brasil.

 

Fonte: Senado Notícias


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