| Coluna • Mundo Jurídico | A atuação dos escritórios de Advocacia no combate às fraudes no mercado segurador

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05/07/2023
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A atuação dos escritórios de Advocacia no combate às fraudes no mercado segurador

A fraude contra Seguradoras não é novidade, tampouco há desconhecimento do quanto essa prática prejudica o setor. Fato é que, por conta de uma pequena parcela da mutualidade, todos os demais são prejudicados. De acordo com publicação do SQF - Sistema de Quantificação de Fraudes publicado pela CNSEG, as perdas financeiras provocadas pelas fraudes, totalizaram 460 milhões no 1º semestre de 2022, prejuízo que se reflete diretamente no valor do prêmio pago pelos segurados

De acordo com o Código de Ética do Mercado Segurador Brasileiro, a “fraude em seguros é definida como qualquer ato intencional destinado ao recebimento de indenização ou benefício a que de outro modo não se teria direito, praticado na contratação ou no curso do evento previsto no contrato, e mesmo após sua ocorrência.”

A fraude viola o princípio basilar do contrato de seguros que é a boa-fé, trazendo ao fraudador sanções cíveis, previstas no Código Civil, artigos 762, 765 e 768, cuja consequência vai da perda do direito à indenização até a reparação dos danos, e as sanções penais estão previstas no artigo 171, inciso V, com previsão de reclusão de 1(um) ano a 5(cinco) anos, e multa.

Em que pese a proteção da legislação, ano a ano as seguradoras deparam-se com a utilização de novas estratégias utilizadas pelos fraudadores, inclusive com o apoio da tecnologia.

O mercado segurador tem agido ativamente no combate às fraudes, através de ações preventivas desde a proposta ao final da vigência do contrato, tecnologia, sindicantes, treinamentos e busca de estratégias judiciais em casos concretos.

O Reis Advogados atento ao mercado, tem apoiado seus clientes, acompanhando de perto casos especiais, orientando quanto aos subsídios e a forma adequada de produção de provas documentais durante a regulação do sinistro, que possam efetivamente comprovar perante o judiciário a fraude, a exemplo em casos de sinistros de automóvel identificados como “montados” por fraudadores.

Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Securitário do Reis Advogados.

‌Link para a notícia: https://lnkd.in/djvcRvtw
 

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