Coluna • Mundo Jurídico | A importância da desoneração da folha de pagamento

Coluna • Mundo Jurídico | A importância da desoneração da folha de pagamento

20/12/2023
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Recém-aprovado no Senado, o projeto de lei (PL 334/2023), que prorroga por mais quatro anos a chamada desoneração da folha salarial, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia, foi integralmente vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decisão que teve ampla repercussão no mercado.

 

Implantada em 2012, a medida vinha sendo prorrogada, atendendo a uma demanda dos setores que mais empregam no País, tendo validade até 31 de dezembro de 2023.

 

Trata-se de um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados recolher de 1% a 4,5% da receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.

 

A desoneração da folha é de extrema importância para as empresas beneficiadas e por extensão para a economia brasileira, porquanto o maior desafio do País, atualmente, é o de gerar empregos.

 

A renúncia fiscal decorrente dessa medida no setor privado é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de R$ 9,4 bilhões anuais. Entretanto, essa aparente perda de arrecadação é compensada por seu efeito positivo, uma vez que o acréscimo de 620 mil empregos nas organizações que compõem esses 17 setores, decorrente da desoneração, gerou em 2022 mais de R$ 10 bilhões em receitas de impostos e contribuições.

 

A decisão do governo de vetar a desoneração da folha de pagamento poderia acrescentar um grande descontrole à gestão financeira das empresas atualmente beneficiadas pela medida, em razão do imediato aumento de sua carga tributária, com evidente potencial de gerar um aumento no desemprego.

 

Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Trabalhista do Reis Advogados.

 

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