Decisões sobre vínculo de emprego dos tribunais regionais divergem do entendimento do STF
O STF cassou decisão da Justiça do Trabalho da 2ª Região, que reconheceu vínculo de emprego entre uma emissora de rádio e um representante comercial. O ministro Kassio Nunes Marques afirmou que a decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a relação de emprego, contrariou entendimento firmado pelo STF sobre a constitucionalidade da terceirização de atividade-fim ou atividade-meio das empresas, no julgamento da Arguição de Descumprimento (ADPF 324) e de organização da divisão do trabalho por meio da terceirização e de outras formas desenvolvidas por agentes econômicos (RE 958252 – Tema 725 Repercussão Geral). Em ambos, fixou tese vinculante sobre a licitude da terceirização.
A interpretação conjunta dos precedentes citados permite reconhecer a licitude de outras formas de relação de trabalho, que não a de emprego, regidas pela CLT, abrangendo a terceirização e qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social.
Ademais, para o ministro do STF, a terceirização não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Não há como reconhecer vínculo empregatício na ausência de elemento que indique exercício abusivo da contratação com o fim de fraudar a legislação trabalhista.
A maioria dos ministros do STF vem consolidando a tendência de cassar decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem a existência de vínculo empregatício em contratos de terceirização, “pejotização” e formas similares de trabalho não regidas pela CLT.
O STF afirma que, ao reconhecer o vínculo de emprego nesses casos e aplicar a Súmula 331 do TST, os tribunais regionais do trabalho geram insegurança jurídica e comprometem avanços econômicos e sociais.
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