No último dia 30 de outubro foi publicada a Lei 14.711/2023, que trouxe um novo marco legal para o sistema brasileiro de garantias.
A nova legislação vem sendo muito comentada e, apesar de diversos pontos que merecem destaque, um dos principais ganhos que proporcionou é o referente à estruturação quanto à forma de retomada do bem em contratos garantidos por hipoteca, uma vez que tais contrato vinham caindo em desuso em razão da morosidade de tramitação dos processos judiciais de execução dos créditos em casos de inadimplemento.
O que se observa é que a alienação fiduciaria é a forma mais utilizada em contratos como forma de garantia de dívida, por conta de seu dinamismo. Ocorre que, com o novo marco legal, ambos os institutos, ainda que com alguns pontos divergentes, se aproximaram e passaram a ter diversas semelhanças.
A lei é recente, mas há fortes indícios de que poderemos, em futuro breve, termos utilização mais frequente, a depender da situação, da garantia de contratos por hipoteca, já que o credor terá garantida a forma de execução na modalidade extrajudicial com prazos estipulados em cada fase, conforme regulamentado no art. 9 da lei 14.711/2023.
A nova lei incluiu, alterou e inseriu previsões especificas no Código Civil, que servirão, além da própria lei, como regulamentação para os procedimentos ora comentados. Por isso, é importante a presença sempre de um profissional qualificado e especializado para melhor análise da garantia e do procedimento adotado.
Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Imobiliário do Reis Advogados.
Link de Referência: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14711.htm