O PL 29/17 E SEUS IMPACTOS NO MERCADO SEGURADOR
O mercado segurador tem manifestado seu desconforto, diante da possibilidade da aprovação Projeto de Lei Complementar nº 29/17, que tem como objetivo revogar os artigos 757 a 802 do Código Civil, e promulgar Lei Geral de Seguros.
Entre as críticas destaca-se o fato de que, além de versar sobre matérias que já estão devidamente regulamentadas, seja através de decisões jurisprudenciais, seja através de normativas do CNSP e da Susep, este fere diretamente a Constituição Federal, bem como legislações infra constitucionais como à Lei de Arbitragem, o Código de Processo Civil e o Decreto lei 73/66, entre outros ordenamentos jurídicos que regulam o setor.
Um dos pontos de atenção, mas não o único, tem sido o total desconhecimento dos legisladores aos avanços obtidos nos últimos anos, desconsiderando totalmente a utilização de novas tecnologias como forma de contratação, de maneira que, se aprovada nos termos em que se encontra, a normativa impactará negativamente em ações como o Sanbdox e o Open Insurance, representando um verdadeiro retrocesso.
Excede ainda o PL ao tratar a regulação do sinistro, desconsiderando os prejuízos para a mutualidade, ao declarar a decadência em 30 dias da seguradora para recusa à indenização, desconhecendo totalmente os procedimentos e questões intrínsecas à regulação do sinistro que podem extrapolar o prazo de 30 dias, como por exemplo a necessidade de perícia em um caso de incêndio, ou ainda, quando determina que a seguradora é obrigada a disponibilizar ao segurado os documentos de toda a regulação do sinistro, facilitando a ação de possíveis fraudadores.
Entender os princípios básicos do mercado segurador, como ele funciona e sua evolução seria essencial para um PL adequado para promover o crescimento e ampliação do mercado segurador.
Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Securitário do Reis Advogados.
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