| Coluna • Mundo Jurídico | Registros de CPR pela CRDC disparam no 1º trimestre

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29/03/2023
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 Registros de CPR pela CRDC disparam no 1º trimestre com foco em revendas e cooperativas agrícolas

O agronegócio possui várias formas de financiamento e compra de produtos. Uma operação muito frequente é o Barter, que permite ao produtor adquirir insumos, produtos e maquinários, com pagamento a prazo mediante entrega de parte de sua produção agrícola.

Esse tipo de negociação é garantido por uma Cédula do Produto Rural (CPR), por meio da qual o produtor se compromete a pagar sua compra com determinado volume de produto, sem intermediação monetária, já que o preço é travado por venda prévia. Para ter validade e eficácia contra terceiros, a CPR deve ser registrada, de acordo com a Lei 8.929/1994.

Em junho de 2021, foi publicada a Resolução CMN no 4.927/2021 (que altera a Resolução CMN no 4.870/2020), determinando que todas as CPR’s devem ser registradas e depositadas em uma entidade autorizada pelo Banco Central.

A Resolução CMN no 4.870/2020 determinou a obrigatoriedade de registro das CPR's com valor de referência superior a R$ 50 mil emitidas de 01/01/2023 a 31/12/2023. A nova resolução torna obrigatório o registro de todas as CPR's emitidas a partir de 01/01/2024, independentemente de valor.

Vale ressaltar ainda que o depósito da CPR junto à entidade autorizada pelo Banco Central não elimina a necessidade de registro das garantias em cartório.

As resoluções referidas estão de acordo com a Lei do Agro (Lei no 13.986/2020), que permitiu o registro de CPR em formato digital. Porém, como se trata de legislação recente, há poucas empresas autorizadas e aptas a efetuar o registro dessa forma. Dentre estas, podem ser citadas a CRDC, a B3 e a CERC. A CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios), autorizada pelo Banco Central em 24/10/2019, realiza os atos jurídicos e administrativos exigidos para a emissão da CPR e seu registro, inclusive a análise de risco da operação.

Este novo mecanismo representa um avanço, dada sua praticidade. Por esse motivo, tem atraído de forma satisfatória a atenção de pequenos, médios e grandes produtores, além de cooperativas e revendas de máquinas e insumos. Neste ano, esse tipo de registro já teve um aumento de 200% e, em 2022, sua expansão foi de mais de 1300% em relação aos dois anos anteriores, consequência direta da entrada em vigor da nova Lei do Agro.

Essa evolução demonstra que a agilidade e a facilidade proporcionadas pelos meios digitais vêm fortalecendo o crescimento do agronegócio, propiciado em grande parte por recursos privados.

Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito do Agronegócio do Reis Advogados.

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