Coluna • Mundo Jurídico | STF e equiparação dos direitos trabalhistas de terceirizados aos de empregados da tomadora de serviços

Coluna • Mundo Jurídico | STF e equiparação dos direitos trabalhistas de terceirizados aos de empregados da tomadora de serviços

22/11/2023
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Dentro do contexto histórico, o direito do trabalho é uma das áreas mais flexíveis quanto a mudanças, pois traz em si imensa possibilidade de se moldar às evoluções nas relações trabalhistas.

O instituto da terceirização é um belo exemplo dessas evoluções. Desde que surgiu, tem suas normas do trabalho terceirizado constantemente modificadas no cenário jurídico.

Em recente decisão de embargos de declaração no RE 635546, ocorrida em 09/11/2023, o STF manteve sem alterações o entendimento pela impossibilidade de equiparação de salários de trabalhadores terceirizados aos dos empregados contratados diretamente pela tomadora de serviços, seja ela empresa pública ou privada.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), em setembro de 2020, que discutia a igualdade de direitos de terceirizados e servidores da CEF.

À época, o Plenário havia fixado a tese de que a equiparação fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas.

No julgamento dos embargos, o ministro Barroso aponta que desde 2018 o STF entende que a terceirização é decisão empresarial legítima, o que afasta a interferência do Poder Judiciário na definição da remuneração dos trabalhadores terceirizados, tendo a maioria do Plenário acompanhado seu voto.

Conclui-se que impor uma equiparação de direitos trabalhistas entre empregados da tomadora de serviços e trabalhadores terceirizados significaria retirar do agente econômico a opção pela terceirização para fins de redução de custos, rompendo sua finalidade.

Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Trabalhista do Reis Advogados.

Link para a notícia:

https://bit.ly/47Das6C

 


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