STJ e a flexibilização do conceito de preço vil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de flexibilização do art. 891, § único do Código de Processo Civil/2015, que diz respeito ao conceito de preço vil. A matéria foi destaque no site do tribunal nesta semana.
De acordo com a regra prevista no CPC, a venda de bem imóvel mediante arrematação poderá ser considerada nula se o valor do arremate for inferior a 50% do valor da avaliação do bem.
Por outro lado, na recente reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no REsp 2.039.253, a relatora ministra Nancy Andrighi reafirmou a possibilidade de arrematação do bem em valores inferiores a 50% da avaliação do imóvel, sem que isso configurasse preço vil.
Não se perde de vista que, no mesmo julgamento, restou esclarecido que a vedação quanto à venda sob preço vil teria aplicabilidade em todas as formas de transmissão coativa, inclusive nas subespécies da alienação, que acabam por englobar as iniciativas particulares.
Destacou ainda que já havia entendimento pacificado admitindo o afastamento da alegação de preço vil, de acordo com a peculiaridade da situação em casos concretos, podendo e devendo ser consideradas as provas dos autos.
A fundamentação assegura aos credores a possibilidade de satisfação do crédito executado e a certeza de uma análise que levará em conta todas as provas e circunstâncias de cada caso. Isso evidencia a importância do acompanhamento por advogados especialistas na matéria, de forma a assegurar a aplicabilidade do direito ora apresentado.
Link para a notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/26092023-Vedacao-ao-preco-vil-tambem-se-aplica-a-alienacao-do-bem-por-iniciativa-particular.aspx