Com masterclass, Reis Advogados compartilha conhecimento sobre Direito

Com masterclass, Reis Advogados compartilha conhecimento sobre Direito

03/03/2021
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Com o objetivo de compartilhar conhecimento com interessados por temas relacionados ao Direito, o escritório Reis Advogados lança neste ano o Reis Masterclass. Os primeiros episódios serão sobre recuperação judicial.

O projeto integra uma série de ações de caráter educativo que o Reis Advogados planeja para 2021. No caso do Reis Masterclass, a ideia é disponibilizar gratuitamente a expertise dos profissionais do escritório em suas áreas de atuação de excelência: Bancário e Financeiro, Securitário, Agrário, Trabalhista e Tributário, Cível, Comercial, Direito digital, Energia, Falência e Recuperação judicial.

A iniciativa é uma oportunidade para que profissionais do escritório gabaritados nesses setores partilhem seu conhecimento com a sociedade.

As apresentações estarão disponíveis semanalmente no canal do escritório no YouTube. Os vídeos ? produzidos de forma didática, moderna e dinâmica ? podem ser acessados e compartilhados posteriormente de forma prática, a partir de diferentes aparelhos.

Acompanhe, abaixo, a programação da primeira edição:

Reis Masterclass

Tema 1
Recuperação Judicial

1ª aula - Introdução
Recuperação judicial e o cenário pós-pandemia

2ª aula - Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas
O que permanece e o porquê das mudanças

3ª aula ? (continuação) Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências
Principais destaques para empresas

4ª aula - Negociação judicial
Segurança jurídica em cenário de quebra de contratos

Recuperação judicial

A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falência (projeto de lei 4458/2020) foi aprovada no Senado, no fim de novembro do ano passado, para organizar e acelerar processos de recuperação judicial no Brasil, atualizando a legislação anterior, de 2005 (lei nº 11.101/ 05).

Alguns dos pontos da lei são a apresentação de plano alternativo pelos credores, o incentivo da conciliação e da mediação, a isenção de garantias de crédito e a possibilidade de o produtor rural requerer recuperação judicial mesmo sem constar nos registros públicos de empresas.


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