O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso interposto em ação de repactuação de dívida e cassou a tutela de urgência que havia limitado descontos em folha de pagamento, reafirmando o caráter estritamente conciliatório da primeira fase do procedimento especial, previsto na Lei do Superendividamento. Com a decisão, o Tribunal ressaltou que a Lei nº 14.181/2021 estabelece um rito especial que exige, primeiramente, a tentativa de acordo entre as partes.
O resultado expressa a solidez da atuação da equipe do Reis Advogados. O processo teve início a partir de pedido do consumidor para limitar os descontos de empréstimos consignados a 30% dos vencimentos líquidos. Em primeira instância, a medida foi deferida em caráter liminar, com base em princípios como a dignidade da pessoa humana e na aplicação de decretos estaduais que fixam margens consignáveis.
O banco envolvido na ação recorreu, sustentando que a decisão contrariava os artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, que estruturam o procedimento de superendividamento em duas fases: a primeira, voltada exclusivamente à tentativa de conciliação; e a segunda, instaurada apenas se frustrada a negociação. O TJSP acolheu os argumentos, reconhecendo que não cabe ao Judiciário alterar, de forma provisória, as condições pactuadas nesta fase inicial.
Segundo o relator, Desembargador José Wilson Gonçalves, “a primeira fase, essencialmente conciliatória, não comporta liminar que obrigue o credor a aceitar pagamento diverso daquele a que tem direito”, reforçando a necessidade de observância à estrutura processual delineada pela legislação.
A atuação do Reis Advogados compreendeu o envolvimento de uma equipe especializada, com profundo conhecimento dos procedimentos de superendividamento; defesa técnica, baseada na interpretação precisa dos artigos 104-A e 104-B do CDC e em precedentes do próprio TJSP; além da atenção aos detalhes processuais, ressaltando a importância de coibir imprecisões na aplicação da Lei e preservar a finalidade conciliatória da primeira fase.
A decisão fortalece a segurança jurídica e delimita de forma clara o alcance da Lei do Superendividamento, evitando distorções que poderiam comprometer tanto a efetividade do processo conciliatório quanto a estabilidade das relações contratuais. Além de resguardar os credores de medidas liminares indevidas, a decisão também consolida precedente importante para futuras demandas. O caso reafirmou a competência técnica do Reis Advogados, consolidando sua posição como referência em litígios complexos envolvendo superendividamento.