Entendimento do STF sobre contribuição sindical
Nos últimos dias, um tema do Direito Trabalhista ficou em evidência: a “contribuição assistencial” ou “taxa assistencial”, valores pagos pelos trabalhadores aos sindicatos para manutenção destes.
Em 2017 o STF afirmou que "é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados" (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459/PR, relator ministro Gilmar Mendes, j. 23/2/2017, DJe 10/3/2017). Entretanto, em 11/09/2023 , o STF mudou esse entendimento, ao apreciar o recurso do mesmo processo (Tema 935 da Repercussão Geral): "É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição" (STF, Pleno, sessão virtual de 1/9/2023 a 11/9/2023).
O Brasil possui atualmente mais de 16 mil sindicatos oficiais, a maior base do mundo, de acordo com o Ministério Público do Trabalho, representando mais de 90% dos sindicatos mundiais. Os EUA ocupam a segunda posição nesse ranking, com 130 sindicatos. Ou seja, o Brasil tem 125 vezes mais sindicatos que o segundo colocado!
Levando-se em consideração a complexidade das negociações entre sindicatos e empresas no Brasil e o fato de quase todas serem decididas na Justiça do Trabalho, serão necessários anos para que as empresas brasileiras se ajustem a essa nova/velha realidade. Importante ressaltar, por fim, que há de se respeitar os direitos fundamentais e irrenunciáveis dos trabalhadores.
Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Trabalhista do Reis Advogados.
Links para as notícias:
2- https://sokolowski.adv.br/2022/05/12/quantidade-absurda-de-sindicatos-no-brasil/
3- https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=patamar+civilizat%C3%B3rio+m%C3%ADnimo