Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido de duas cooperativas de crédito e anulou a penhora de R$ 30 milhões no processo de recuperação judicial do Grupo Handz, que acumula mais de R$ 1,7 bilhão em dívidas. A decisão, fundamentada na Lei 14.112/2020, reconhece que os créditos cooperativos são extraconcursais, ou seja, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.
O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho destacou que, apesar de as cooperativas se equipararem a instituições financeiras, suas operações mantêm o caráter colaborativo, protegendo tanto o capital quanto os cooperados. A vitória foi conduzida pelo escritório Reis Advogados, que considera o caso um precedente relevante para o setor cooperativista. Segundo os advogados Felipe Reis e Daniel Souza, o julgamento fortalece a proteção legal às cooperativas e destaca a necessidade de padronização nas decisões judiciais para evitar insegurança no setor. “Embora a legislação seja clara ao determinar que cooperativas de crédito e seus cooperados fazem jus a proteções específicas, ainda observamos a falta de padronização nas decisões judiciais, gerando uma insegurança jurídica”, afirmou Felipe Reis.
Com o aumento de 68,7% nos pedidos de recuperação judicial em 2023, a decisão reforça a necessidade de uniformização das jurisprudências para garantir segurança e previsibilidade às cooperativas, que exercem papel fundamental na sustentação de pequenas empresas e economias locais.