Motorista de aplicativo é empregado ou autônomo?
Vários são os questionamentos acerca do reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e plataforma (Uber, Cabify, 99 etc.)
Alguns tribunais regionais do trabalho reconhecem a existência de tal vínculo, e alegam que o motorista faz jus ao recebimento de verbas rescisórias. Para tanto, o assunto deve ser discutido na Justiça do Trabalho.
Há entendimentos, por outro lado, de que a plataforma é uma empresa de tecnologia e não de transporte. O motorista, nessa interpretação, tem liberdade para definir dias e horários de trabalho, não recebendo ordens.
Em recente decisão do TST (24/05/2023), o ministro Alexandre de Moraes negou o vínculo empregatício nessa relação. Argumentou que, para que haja configuração de empregado, é necessário o preenchimento de cinco requisitos: pessoa física, pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
Portanto, prevaleceu na decisão do ministro o entendimento de que não há exigências mínimas da plataforma no ato da contratação, tais como tempo mínimo de trabalho e pessoalidade, entre outras.
Sendo assim, inexistindo os pressupostos citados, o trabalho do motorista de aplicativo é caracterizado como eventual ou autônomo. Portanto, sua relação com a plataforma deve ser discutida na Justiça Comum e não na Justiça do Trabalho.
Coluna digital desenvolvida pelos especialistas em Direito Trabalhista do Reis Advogados.
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