Vitória do Reis Advogados repercute no Informativo de Jurisprudência do STJ

Vitória do Reis Advogados repercute no Informativo de Jurisprudência do STJ

02/02/2022
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Instituição Financeira que atua como ?banco de varejo? não responde por vício do veículo financiado.

O Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado, acolhendo recurso de instituição financeira, reconheceu a ausência de responsabilidade desta por vício no veículo financiado. De acordo com a decisão, os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora ("bancos da montadora").

Trata-se de importante decisão, que traz segurança ao mercado financeiro e de crédito, por reconhecer que a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a concessionária de automóveis somente se perfaz quando existe vinculação entre ambas, isto é, na hipótese na qual a instituição financeira atua como "banco da montadora", integrando a cadeia de consumo e, portanto, sendo responsável pelo defeito no produto. Logo, quando a instituição financeira apenas viabiliza o financiamento do veículo defeituoso, sem qualquer vinculação com a revendedora de automóveis, tendo atuado somente como "banco de varejo", não há como se falar em responsabilidade desta.

Referida decisão foi proferida no REsp 1.946.388-SP, de relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, da 3ª Turma do STJ. O julgamento se deu em 07/12/2021, tendo sido veiculado no Informativo de Jurisprudência do STJ em 26/01/2022 (Informativo n° 722).

A defesa da instituição financeira foi realizada pelo escritório Reis Advogados.


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